Óleo Vegetal de Arnica
Nome Científico: Solidago microglossa/ Compositae
INCI: Arnica Wild Flower Extract
Nº CAS: 57-55-6; 64-17-5; 7732-18-5; 26172-55-4/2682-20-4; 99-76-3
Parte Utilizada: Parte aérea
Fórmula Molecular: N.A
Peso Molecular: N.A
PRINCÍPIOS ATIVOS
Óleo essencial; carotenóide; flavonóide; tanino; saponina; ácido cafeico; álcool triterpênico; fitosteróis; cumarina; arnicina (princípio tóxico); alcalóides e resinas.
PROPRIEDADES E EMPREGOS TERAPÊUTICOS
O Extrato Glicólico de Arnica tem ação adstringente, ativador da circulação periférica, revulsivo tópico, tonificante, descongestionante, antiinflamatório, antiacne e estimulante do couro cabeludo.
Usado para tratamentos de pequenos traumatismos, para a absorção de edemas e hematomas. Coadjuvante no tratamento externo da celulite, em produtos para massagem e para o combate ao excesso de oleosidade da pele e do couro cabeludo. Usado em loções estimulantes do couro cabeludo e para fragilidade capilar.
Poderá ser incorporado em cremes, loções cremosas, hidroalcoólicas ou tônicas, em shampoos, géis,cremes para banho, loção de limpeza e outros produtos cosméticos.
Indicado somente para uso externo em concentrações de até 10%.
Atenção: O Extrato Glicólico de Arnica deve ser adicionado no final da preparação cosmética, com o produto em temperatura abaixo de 45ºC.
ESTOCAGEM E VALIDADE
Deve ser estocado hermeticamente fechado, ao abrigo da luz solar direta e do calor.
Prazo de validade: 36 meses a partir da data de fabricação.
Obs.:
• Poderá ocorrer formação de precipitado e/ou turbidez durante a estocagem, sem alterar as
propriedades.
• Alterações de cor são esperadas por modificação dos compostos coloridos das plantas.
PRECAUÇÕES
Manter fora do alcance das crianças, e animais domésticos, em caso de contato com os olhos, lave com água em abundancia. Conserve a embalagem sempre fechada, em local fresco e ao abrigo da luz e umidade.
As formulações por nós apresentadas, relacionados aos produtos da Essências São Caetano, quando tratando-se como objetivo a indicação de um negócio, a empresa deverá ser constituída e pertinente de acordo com as normas legais à toda legislação competente e referente ao segmento ,sendo estabelecida e regularizada quanto às normas da ANVISA/CVS/VISA e ter um profissional da área da química como responsável técnico pela qualidade e segurança dos produtos.